LEI N° 1890/2017

 

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES DA ILHA DO MANGABAL COM SEDE EM FELIXLANDIA - MG.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, a Associação dos Proprietários de Lotes da Ilha do Mangabal, com sede em Felixlândia – MG, na Ilha do Mangabal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.762.364/0001-09, registrada sob o nº 006631, Livro A 53, folha 83, do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Curvelo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Felixlândia 20 de novembro de 2017

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal