LEI Nº 1.536/2002

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Felixlândia para o exercício financeiro de 2003 e da Outras providencias.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia , aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Esta lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o

exercício financeiro de 2003, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do

Município, seus órgãos e fundos.

Art.2º. O orçamento do Município de Felixlândia, estima a receita em R$

6.500.000,00 ( Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais ) e fixa a despesa em igual valor.

Art.3º. As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente,

de acordo com os quadros anexo a esta Lei, estimada com os seguintes desdobramentos.

 

RECEITA POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRI A

469.500,00

RECEITA DE CONTRIBUICÕES

225.000.00

RECEITA PATRIMONIAL

28.000,00

RECEITA DE SERVIÇO

155.000,00

TRANSFERÊNCIA CORRENTES

4.920.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

377.000,00

SUB TOTAL

6.174.500,00

DEDUÇAO PARA FORMAÇAO DO FUNDEF

TRANFERÊNCIAS CORRENTES

-574.500,00

SUB TOTAL

-574.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

ALIENAÇAO DE BENS

31.000,00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

869.000,00

SUB TOTAL

900.000,00

TOTAL GERAL

6.500.000,00

 

Art. 4º- As despesas do Município de Felixlândia serão realizadas de

acordo com seguintes desdobramentos.

 

DESPESA POR FUNÇÒES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

376.000,00

ADMINISTRAÇÃO

1.192.800,00

SEGURANÇA PÚBLICA

20.000,00

ASSISTENCIA SOCIAL

192.000,00

PREVIDENCIA SOCIAL

646.000,00

SAÚDE

1.384.000,00

EDUCAÇÀO

1.408.200,00

CULTURA

22.000,00

URBANISMO

110.000,00

HABITAÇÃO

38.000,00

SANEAMENTO

145.000,00

GESTÀO AMBIENTAL

95.000,00

AGRICULTURA

176.000,00

ENERGIA

195.000,00

TRANSPORTE

190.000,00

DESPORTO E LAZER

128.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

182.000,00

TOTAL

6.500.000,00

 

DESPESA POR UNIDADES DE GOVERNO

CÂMARA MUNICIPAL

376.000,00

GABINETE DO PREFEITO

202.800,00

PROCURADORIA DO MÚNICIPIO

65.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL

27.000,00

SUB-PREFEITURA-SÃO JOSÉ DO BURITI

95.000,00

ADMINISTRACÀO E FINANÇAS

1.055.000,00

EDUCACÃO,CULTURA ,ESPORTE E LAZER

1.705.200,00

OBRAS E MEIO AMBIENTE

1.093.000,00

AÇÃO SOCIAL

202.000,00

AÇÀO COMUNITARIA

65.000,00

SAUDE

1.278,000,00

AGRI/PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

111.000,00

IPREMFEL

225.000,00

TOTAL

6.500.000,00

 

DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

3.125.500,00

JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

4.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

2.385.500.00

SUB- TOTAL

5.515.000,00

DESPESA DE CPITAL

INVESTIMENTOS

835.000,00

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

130.000,00

SUB TOTAL

965.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

RESERVA DE CONTIG6ENCIA

20.000,00

SUB TOTAL

20.000,00

TOTAL

6.500.000,00

Art.5º- O Executivo Municipal esta autorizado a abrir créditos

suplementares ate o limite de 10: 00 % (dez por cento ) das dotações que se fizeram

insuficiente durante a execução orçamentária de 2003, podendo, para tanto,

utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo

43 da lei 4320/64

Art.6º- Fica o poder executivo autorizado a abrir créditos

Suplementares as dotações do orçamento para o exercício de 2003, podendo para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, ate o limite de 10 : 00% ( dez por cento ) da receita estimada.

Art.7º- Ate 30 dias após a publicação da lei Orçamentária, o Poder

Legislativo estabelecera por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo

Poder Executivo, no limite de 8% . ( oito por cento ), conforme artigo 29 A da Constituição Federal .

Parágrafo Único – Não estabelecida a programação determinada no

´´ caput ´´, a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso III do parágrafo 2ª do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 ( um doze avos ) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês .

Art.8º- Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em

Vigor em 1º de janeiro de 2003.

 

Felixlândia, 30 de Dezembro de 2002.

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal