LEI N.º 1.534

 

“Acrescenta inciso I e II ao artigo 2.º da Lei 1.515 de 20 de Julho de 2.001 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.002”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1.º - Fica acrescido ao artigo 2.º da Lei n.º 1.515 de 20 de Julho de 2.001, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2.002 e dá outras providências, os incisos I e II, com a seguintes redação:

 

“I – O município de Felixlândia deverá instituir autarquia municipal para gerir o sistema previdência própria de seus servidores;

II – O Município encaminhará no decorrer do exercício de 2.002, ao Poder Legislativo, projeto de lei instituindo o quadro de pessoal da Autarquia que deverá conter, dentre outras coisas, a criação dos seguintes cargos :

a) – 01 (um) Cargo de Superintendente que deverá ser de Assessoria de Confiança – declarado em lei de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal de Felixlândia, acrescido ao anexo, artigo da Lei municipal n.º 1.108/90;

b) – 01 (um) Cargo de Técnico em Contabilidade que deverá ser preenchido de acordo com as normas contidas no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988;

c) – 01 (um) Cargo de Assistente Administrativo que deverá ser preenchido de acordo com as normas contidas no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 05 de outubro de 1.988;

 

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário;

Artigo 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de Julho de 2.001.

Felixlândia, 21 de agosto de 2.002

 

 

Webher de Moura Lima.

Prefeito Municipal.