LEI N.º 1.533

 

“Cria Cargos na estrutura do IPREMFEL – Instituto de Previdência do Município de Felixlândia e dá outras providências”

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1.º - Ficam criados os seguintes cargos e suas respectivas vagas na estrutura do IPREMFEL – Instituto de previdência do Município de Felixlândia:

a) – 01 (um) Cargo de Assessoria de Confiança de Superintendente – CAC n.º 22;

b) – 01 (um) Cargo Administrativo de Técnico em Contabilidade – CA n.º 13 ;

c) – 01 (um) Cargo Administrativo de Assistente Administrativo – CA n.º 10;

Artigo 2.º - A remuneração dos cargos criados no artigo anterior serão aquelas constantes do anexo III, do artigo 17, da Lei n.º 1.108 de 15 de outubro de 1.990, bem como os símbolos serão aqueles, correspondentes do retro-referido anexo III, com exceção do Cargo de Superintendente que terá a remuneração de R$ 450,00 ( Quatrocentos e cinqüenta reais;

Artigo 3.º - Os servidores do IPREMFEL – Instituto de Previdência do Município de Felixlândia serão regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município de Felixlândia, contido na Lei n.º 1.096 de 05 de Junho de 1.990.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2.002.

Felixlândia, 21 de agosto de 2.002

 

 

Webher de Moura Lima.

Prefeito Municipal.