LEI 1.532/ 2002

 

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no montante de R$127.500,00(Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) destinado ao Orçamento da Autarquia Municipal - Instituto da Previdência Municipal de Felixlândia - IPREMFEL

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$127.500,00(Cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) destinado ao Orçamento da Autarquia Municipal - Instituto da Previdência Municipal de Felixlândia - IPREMFEL

Órgão

02

Poder Executivo

Unidade

12

IPREMFEL

 

Código

Especificação

Valor R$

 

09. 09.272 09.272.0022 09.272.0022.2076 31.90.11.00 31.90.13.00 33.90.30.00 33.90.36.00 33.90.39.00 09.272.0022.2077 44.90.52.00 09.272.0023 09.272.0023.2078 31.90.01.00 31.90.03.00 31.90.09.00 09.272.0024 09.272.0024.2079 33.90.05.00 33.90.09.00

Previdência Social Previdência do Regime Estatutário Administração Geral do IPREMFEL Manutenção da Superintendência do IPREMFEL Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente Previdência Social a Inativos e Pensionistas Manutenção/Benefícios aos Inativos/Pensionistas/ IPREMFEL Aposentadorias e Reformas Pensões Salário-família Outros Benefícios Previdenciários do IPREMFEL Manutenção/Outros Benefícios Previdenciários IPREMFEL Outros Benefícios Previdenciários Salário-família

127.500,00127.500,00 37.100,00 32.100,00 10.000,00 2.100,00 3.000,00 2.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 60.400,00 60.400,00 30.000,00 29.000,00 1.400,00 30.000,00 30.000,00 21.000,00 9.000,00

Total da Unidade .................................................................................................. 127.500,00

 

Art. 2.º - Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial serão obtidos com a anulação parcial ou total das seguintes dotações vigentes no orçamento/2002:

 

02.06.27.813.0010.1007 - Construção e Ampliação de Quadras Poliesportivas no Município.

4.4.90.52.02 - Bens Moveis - Domínio Patrimonial - ..................................................................................................................................R$40.000,00

 

02.07.15.813.0021.1010 - Construção e Pavimentação Asfáltica e Poliédrica.

4.4.90.51.01 - Obras e Instalações de Domínio Público ..................................................................................................................................R$50.000,00

 

02.07.17.452.0021.1014 - Construção de Rede de Água, Poços Artesianos e Açudes.

4.4.90.51.030 - Obras e Instalações de Natureza Industrial - .................................................................................................................................R$37.500,00

 

Total das anulações ................................................................................................................................R$127.500,00

 

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.002

 

Felixlândia, 21 de agosto de 2002.

 

 

Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal.