Resolução 314/2018

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Art. 1º - Será concedida diária de viagem, por dia de afastamento, a Vereador e servidor que se deslocar da sede da Câmara Municipal para outro ponto do território nacional, em virtude de serviço e no desempenho de suas funções, em caráter eventual e transitório, incluídos os deslocamentos para participação em congressos, palestras, cursos ou outros eventos de interesse da Câmara ou Município, para custeio de despesas com alimentação, transporte e hospedagem em valores correspondentes a:

Município

Diária sem pernoite no veículo da Câmara

Diária sem pernoite sem ser no veículo da Câmara

Diária com pernoite no veículo da Câmara

Diária com pernoite sem ser no veículo da Câmara

Curvelo

R$40,00

R$60,00

R$120,00

R$200,00

Belo Horizonte

R$60,00

R$200,00

R$300,00

R$450,00

Brasília

R$200,00

R$260,00

R$400,00

R$700,00

Três Marias

R$40,00

R$100,00

R$120,00

R$300,00

Sete Lagoas

R$40,00

R$150,00

R$200,00

R$300,00

 

§ 1º - A diária será concedida por dia de afastamento e terá caráter indenizatório.

 

 

§ 2º - Por servidores, entende-se os efetivos, os contratados, os nomeados para cargo em comissão, bem como, os cedidos/emprestados à qualquer título a Câmara Municipal de Felixlândia.

 

 

 

Art. 2º - Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Felixlândia-MG autorizar a concessão de diária de viagem ao Vereador e/ou servidor público.

 

 

 

Art. 3º - A autorização para a concessão de diárias dependerá de prévia demonstração, pelo próprio membro interessado ou pela chefia imediata, no caso de servidor, dos seguintes requisitos obrigatórios:

 

I. compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público;

II. correlação dos motivos do deslocamento com o interesse público.

 

 

Art. 4º - As diárias concedidas serão requisitadas, empenhadas e pagas em pecúnia antes do início do deslocamento.

 

 

Parágrafo Único. Em casos de comprovada emergência, o pagamento poderá ocorrer após iniciado o deslocamento, desde que devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente.

 

 

Art. 5º O vereador e/ou servidor receberá, de forma antecipada, o valor relativo aos dias previstos para deslocamento, até o limite de 08 (oito) diárias de viagem.

 

§1º O limite fixado neste artigo poderá ser elevado para até 15 (quinze) diárias de viagens, quando o Presidente da Câmara Municipal reconhecer, em despacho fundamentado, a necessidade da medida, em razão da natureza do serviço ou das condições em que ele será exercido.

 

 

§ 2º O vereador e/ou servidor que receber as diárias de viagem e que por qualquer motivo não se deslocar da sede da Câmara ficará obrigado a restituí-las, na integralidade, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data prevista para a partida, sob pena de desconto integral, em folha, dos valores recebidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

 

 

 

Art. 6º - A concessão de diárias fica condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária.

 

 

 

Art. 7º - Para a concessão e o pagamento de diárias, torna-se obrigatória o requerimento na forma do Anexo I da presente Resolução, com indicação:

 

a) do nome do servidor ou agente público;

b) do cargo/função ocupado;

c) do destino;

d) da atividade a ser desenvolvida;

e) do período de afastamento; e

f) do número de diárias fornecidas e valor.

 

Parágrafo Único: A requisição de diária será encaminhada ao Setor Contábil, Financeiro e Pessoal.

 

 

 

Art. 8º - As diárias estipuladas nesta Resolução independem de apresentação dos comprovantes das despesas efetuadas, sendo obrigação dos beneficiários no prazo de até 5 (cinco) dias úteis subseqüentes ao retorno à Câmara, sob pena de desconto integral em folha, dos valores recebidos, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a apresentação do Relatório de Atividades de Viagem na forma do Anexo II desta Resolução acompanhado dos documentos que demonstrem o deslocamento e as atividades desenvolvidas, com declaração e/ou cópia do certificado de participação em congresso, palestra, curso ou evento similar.

 

 

 

Art. 9º - Ocorrendo afastamento para outras localidades, inclusive fora do Estado de Minas Gerais, as despesas serão ressarcidas através de reembolso, mediante a apresentação dos documentos legais correspondentes, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no artigo anterior.

 

 

 

Art. 10 - É obrigatória a divulgação mensal do relatório contendo as informações sobre as diárias concedidas aos Vereadores e/ou servidores, com indicação do nome do beneficiário e total despendido com diárias, a data inicial e final do afastamento, bem como, a motivação do afastamento, no Portal da Transparência existente no site oficial da Câmara Municipal de Felixlândia em atendimento ao art. 8º, da Lei nº 12.527/2011.

 

 

Art. 11 - Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Resolução ao servidor cedido à Câmara Municipal de Felixlândia, estagiários e à pessoa, sem vínculo funcional com esta Câmara, que, na qualidade de colaborador, se deslocar a outro local determinado, para prestar serviços sem remuneração.

 

 

Art. 12- As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Felixlândia.

 

 

Art. 13 - Fica revogada a Resolução nº 297, de 24 de maio de 2013.

 

 

Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, 25 de janeiro de 2018.

 

 

Márcio Roberto Ribeiro Leite

Presidente da Câmara Municipal de Felixlândia

 

 

Valter Mendes Leal

Vice-Presidente

 

Sandra Fernandes Costa

1ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - REQUERIMENTO DE DIÁRIAS

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA Estado de Minas Gerais

Servidor ou Agente Politico:

Cargo ou função:

CPF:

Destino da Viagem:

Meio de Transporte:

Saída Prevista

Retorno Previsto

Data:

Horário:

Data:

Horário:

Motivo da Viagem:

Nº de Diárias

Valor da Diária

Valor Total das Diárias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curvelo/MG, ___/____/______ ___________________________________ ___________________________________ Nome/Assinatura do Requisitante Nome/Assinat.doChefe Imediato

Autorizado por: ___________________________________ Nome/Assinatura do Ordenador da Despesa

 

O formulário será disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Felixlândia: www.cmfelixlandia.mg.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE VIAGEM

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA Estado de Minas Gerais

Servidor ou Agente Politico:

Cargo ou função:

Período de Viagem:

Evento:

Local (Município):

Objetivo da Viagem:

Atividades Desenvolvidas (Descrevê-las)

Curvelo/MG, ___/____/______ ___________________________________ Nome/Assinatura do Servidor ou Agente Político