LEI N.º 1.508/2000

 

 

“ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e, em observância ao disposto no artigo 63, parágrafo 8º da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º: Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2.001, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus órgãos e fundos.

 

Artigo 2º: O Orçamento do Município de Felixlândia, estima a receita em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Artigo 3º: As despesas serão realizadas mediante arrecadaçÃo de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS POR FONTES

RECEITAS CORRENTES

RECEITAS TRIBUTÁRIAS 415.000,00

RECEITAS PATRIMONIAIS 45.000,00

RECEITAS INDUSTRIAIS 22.000,00

RECEITAS DE SERVIÇOS 210.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.420.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 720.000,00

SUB TOTAL 4.832.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 652.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 16.000,00

SUB TOTAL 668.000,00

TOTAL 5.500.000,00

Artigo 4º: as despesas do Município de Felixlândia serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Legislativa 258.000,00

Administração e Planejamento 937.000,00

Agricultura 147.000,00

Comunicações 45.000,00

Defesa Nacional e Segurança pública 10.000,00

Desenvolvimento Regional 20.000,00

Educação e Cultura 1.556.000,00

Habitação e Urbanismo 474.000,00

Indústria, Comércio e Serviços 41.000,00

Saúde e Saneamento 1.435.000,00

Assistência e Previdência 367.000,00

Transportes 210.000,00

TOTAL 5.500.000,00

 

DESPESAS POR UNIDADES DE GOVERNO

Câmara Municipal 258.000,00

Gabinete do Prefeito 100.000,00

Procuradoria do Município 98.000,00

Secretaria Municipal 20.000,00

Sub Prefeitura São José do Buriti 85.000,00

Administração e Finanças 640.000,00

Educação, Cultura, Esporte e Lazer 1.643.000,00

Obras e Meio Ambiente 1.039.000,00

Ação Social 140.000,00

Ação Comunitária 89.000,00

Saúde 1.241.000,00

Agricultura e Abastecimento 147.000,00

TOTAL 5.500.000,00

 

DESPESAS POR CATEGORIAS SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

Despesas de custeio 4.148.000,00

Transferências Correntes 684.000,00

Total 4.832.000,00

Investimentos 543.000,00

Transferências de Capital 125.000,00

Total 668.000,00

TOTAL 5.500.000,00

 

Artigo 5º: O executivo Municipal está autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de 5% ( cinco por cento) das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2.001, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.

Artigo 6º: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2001, podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o limite de 10% ( dez por cento ) da receita estimada.

Artigo 7º: Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em 1º de janeiro de 2.001.

 

Sala das sessões, 29 de dezembro de 2.000.

Walter Dias Matoso

Presidente da Câmara