LEI 1.506/2000

 

 

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito SecretáriosMunicipais de Felixlândia, para a Legislatura de 2.001/2.004, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei :

Artigo 1.º - O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Felixlândia, para viger na Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2.001, observado o que dispõe os artigo 29. Inciso V; 37, incisos X e XI; 39, parágrafo 4º; 150, inciso III e 153, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, no que couber, corresponderá a:

I- O Prefeito Municipal, a R$ 5.172,48;

II- O do Vice-Prefeito, a R$ 1.551,74;

III- VETADO.

Artigo 2.º - A correção monetária do subsídio de que trata esta Lei, obedecerá o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal;

Artigo 3º - A título de ressarcimento e observados os critérios constantes de lei específica, os agentes de que trata esta lei, farão jus exclusivamente à percepção de diárias destinadas à cobertura de despesa com transporte, alimentação e pousada, nos casos de deslocamento do Município, a serviço deste ou para participação em evento relacionado com o aperfeiçoamento do agente político, nesta condição.

Artigo 4º: As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal.

Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.001.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Felixlândia, 16 de outubro de 2.000.

 

 

Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal