LEI N.º 1.504/2000

 

 

“Modifica artigos da Lei n.º 1.395 que cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Prefeito Municipal de Felixlândia, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei n.º 1.395 de 01.03.96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º - O Conselho de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

I. Um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse Poder;

II. Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder;

III. Dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

IV. Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

V. Um representante de outro segmento da sociedade local.

 

Parágrafo 1º - Cada membro titular do CAE – Conselho de Alimentação Escolar terá um suplente da mesma categoria representada;

 

Parágrafo 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez;

 

Parágrafo 3º - Compete ao CAE, além das atribuições enumeradas no artigo 1º, as seguintes:

I. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;

II. zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

III. receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE;

 

Parágrafo 4º - Além das competências estabelecidas nesta Lei, o funcionamento, a forma e o quorum para as deliberações do CAE, bem como as suas demais competências, serão definidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE;

 

Artigo 2º - Ficam revogados os Artigos 3º, 5º e 7º da Lei 1.395 de 01/03/1996.

 

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 24 de agosto de 2000.

 

 

Dr Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal