LEI 2029 /2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA-MG.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na Lei Municipal n° 1996 de 03 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e na Lei Municipal n° 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, a seguinte Ação de Governo:

 

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

2.283

MANUTENÇÃO DO SERDI

308.769,16

OBJETIVO: Realizar repasse de recursos para as instituições que prestem serviços de reabilitação em deficiência intelectual.

Público Alvo: Pessoa com deficiência

Natureza: Temporário

Início Previsto: Imediato

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$308.769,16 (trezentos e oito mil, setecentos e sessenta e nove e dezesseis centavos) ficando criada a seguinte dotação orçamentária:

 

02 Executivo

02.10 Departamento de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.2196 Manutenção das ASPS

10.302.2196.2283 MANUTENÇÃO DO SERDI

3.3.50.41.00 Contribuições R$308.769,16

1.621.000.000 Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS Gov. Estadual R$308.769,16

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$308.769,16

Art. 3º - Como Recurso à abertura de Credito Especial autorizado no artigo 2°, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320/64, excesso de arrecadação no valor de R$. 308.769,16 (trezentos e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e dezesseis centavos) proveniente da arrecadação de recursos do Estado para atendimento ao SERDI.

Art. 4º - Fica autorizado a suplementação das dotações autorizadas no art. 2°, até o limite estabelecido nesta Lei, utilizando os recursos do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 03 de dezembro de 2024.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal