LEI 2027/2024

AUTORIZA CONVERSÃO DE ÁREA RURAL EM ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovada a conversão da área rural em urbana referente à localidade denominada Fazenda Barra do Riacho Fundo, Gleba 02, bloco 06 Zona Rural do município de Felixlândia/MG.

Parágrafo Único - A localidade a que se refere o Caput deste Artigo está registrada, no Registro de Imóveis de Curvelo/MG, sob matrícula nº 50.106, com o seguinte perímetro, conforme Datum Sirgas 2000:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D0C-P-25421 de coordenadas (Longitude: -44°58'49.426", Latitude: -18°46'14.441" e altitude 562,59m), deste, segue confrontando com a CNS: 03.897-6 - MAT.: 23.452 - FAZENDA BORRACHUDO, proprietários ROBERTO DIAS MATOSO, CPF: 291.925.106-63, e DALTON DIAS MATOSO, CPF: 196.888.906-00, pela margem direta a jusante do CORREGO RIACHO FUNDO com os seguintes azimutes e distâncias: 107°13' e distância 26,80m, até o vértice D0C-P-25422 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.551", Latitude: -18°46'14.699" e altitude 561,19m); 117°01' e 6,97, até o vértice D0C-P-25423 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.339", Latitude: -18°46'14.802" e altitude 561,03m); 135°10' e 7,93, até o vértice D0C-P-25424 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.148", Latitude: -18°46'14.985" e altitude 560,57m); 160°30' e 27,21, até o vértice D0C-P-25425 de coordenadas (Longitude: -44°58'47.838", Latitude: -18°46'15.819" e altitude 560,73m); 178°45' e 23,04, até o vértice D0C-P-25426 de coordenadas (Longitude: -44°58'47.821", Latitude: -18°46'16.568" e altitude 559,94m); 204°29' e 10,81, até o vértice D0C-P-25427 de coordenadas (Longitude: -44°58'47.974", Latitude: -18°46'16.888" e altitude 561,81m); 196°23' e 28,24, até o vértice D0C-P-25428 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.246", Latitude: -18°46'17.769" e altitude 558,79m); 159°49' e 11,89, até o vértice D0C-P-25429 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.106", Latitude: -18°46'18.132" e altitude 561,51m); 94°23' e 52,99, até o vértice D0C-P-25430 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.302", Latitude: -18°46'18.264" e altitude 560,47m); 79°32' e 30,14, até o vértice D0C-P-25431 de coordenadas (Longitude: -44°58'45.290", Latitude: -18°46'18.086" e altitude 563,83m); 89°30' e 14,26, até o vértice D0C-P-25432 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.803", Latitude: -18°46'18.082" e altitude 560,77m); 116°21' e 7,55, até o vértice D0C-P-25433 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.572", Latitude: -18°46'18.191" e altitude 560,27m); 119°25' e 20,21, até o vértice D0C-P-25434 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.971", Latitude: -18°46'18.514" e altitude 559,50m); 91°56' e 9,96, até o vértice D0C-P-25435 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.631", Latitude: -18°46'18.525" e altitude 559,50m); 66°39' e 23,67, até o vértice D0C-P-25436 de coordenadas (Longitude: -44°58'42.889", Latitude: -18°46'18.220" e altitude 557,97m); 89°00' e 12,51, até o vértice D0C-P-25437 de coordenadas (Longitude: -44°58'42.462", Latitude: -18°46'18.213" e altitude 560,12m); 119°49' e 22,69, até o vértice D0C-P-25438 de coordenadas (Longitude: -44°58'41.790", Latitude: -18°46'18.580" e altitude 559,40m); 158°00' e 6,10, até o vértice D0C-P-25439 de coordenadas (Longitude: -44°58'41.712", Latitude: -18°46'18.764" e altitude 557,83m); 243°23' e 10,09, até o vértice D0C-P-25440 de coordenadas (Longitude: -44°58'42.020", Latitude: -18°46'18.911" e altitude 558,44m); 272°19' e 6,83, até o vértice D0C-P-25441 de coordenadas (Longitude: -44°58'42.253", Latitude: -18°46'18.902" e altitude 558,42m); 308°52' e 3,72, até o vértice D0C-P-25442 de coordenadas (Longitude: -44°58'42.352", Latitude: -18°46'18.826" e altitude 560,71m); 241°33' e 18,66, até o vértice D0C-P-25443 de coordenadas (Longitude: -44°58'42.912", Latitude: -18°46'19.115" e altitude 560,16m); 227°09' e 9,23, até o vértice D0C-P-25444 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.143", Latitude: -18°46'19.319" e altitude 559,82m); 280°11' e 4,34, até o vértice D0C-P-25445 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.289", Latitude: -18°46'19.294" e altitude 559,45m); 338°16' e 6,88, até o vértice D0C-P-25446 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.376", Latitude: -18°46'19.086" e altitude 559,75m); 312°18' e 8,63, até o vértice D0C-P-25447 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.594", Latitude: -18°46'18.897" e altitude 560,52m); 266°38' e 4,20, até o vértice D0C-P-25448 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.737", Latitude: -18°46'18.905" e altitude 560,66m); 235°48' e 15,26, até o vértice D0C-P-25449 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.168", Latitude: -18°46'19.184" e altitude 563,77m); 251°49' e 5,52, até o vértice D0C-P-25450 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.347", Latitude: -18°46'19.240" e altitude 561,36m); 304°07' e 9,98, até o vértice D0C-P-25451 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.629", Latitude: -18°46'19.058" e altitude 561,30m); 329°09' e 13,82, até o vértice D0C-P-25452 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.871", Latitude: -18°46'18.672" e altitude 562,50m); 321°40' e 6,00, até o vértice D0C-P-25453 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.998", Latitude: -18°46'18.519" e altitude 560,84m); 274°08' e 11,07, até o vértice D0C-P-25454 de coordenadas (Longitude: -44°58'45.375", Latitude: -18°46'18.493" e altitude 561,16m); 221°03' e 8,61, até o vértice D0C-P-25455 de coordenadas (Longitude: -44°58'45.568", Latitude: -18°46'18.704" e altitude 561,47m); 191°44' e 20,01, até o vértice D0C-P-25456 de coordenadas (Longitude: -44°58'45.707", Latitude: -18°46'19.341" e altitude 561,49m); 133°05' e 18,81, até o vértice D0C-P-25457 de coordenadas (Longitude: -44°58'45.238", Latitude: -18°46'19.759" e altitude 560,02m); 125°53' e 30,16, até o vértice D0C-P-25458 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.404", Latitude: -18°46'20.334" e altitude 559,42m); 163°49' e 18,09, até o vértice D0C-P-25459 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.232", Latitude: -18°46'20.899" e altitude 559,73m); 146°04' e 12,23, até o vértice D0C-P-25460 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.999", Latitude: -18°46'21.229" e altitude 560,48m); 133°44' e 13,30, até o vértice D0C-P-25461 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.671", Latitude: -18°46'21.528" e altitude 560,19m); 128°19' e 11,95, até o vértice D0C-P-25462 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.351", Latitude: -18°46'21.769" e altitude 559,37m); 216°43' e 5,49, até o vértice D0C-P-25463 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.463", Latitude: -18°46'21.912" e altitude 560,52m); 286°17' e 10,74, até o vértice D0C-P-25464 de coordenadas (Longitude: -44°58'43.815", Latitude: -18°46'21.814" e altitude 559,26m); 318°28' e 14,05, até o vértice D0C-P-25465 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.133", Latitude: -18°46'21.472" e altitude 559,75m); 299°05' e 27,32, até o vértice D0C-P-25466 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.948", Latitude: -18°46'21.040" e altitude 560,38m); 282°26' e 7,71, até o vértice D0C-P-25467 de coordenadas (Longitude: -44°58'45.205", Latitude: -18°46'20.986" e altitude 558,81m); 256°33' e 25,81, até o vértice D0C-P-25468 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.062", Latitude: -18°46'21.181" e altitude 559,13m); 182°01' e 26,55, até o vértice D0C-P-25469 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.094", Latitude: -18°46'22.044" e altitude 558,41m); 188°43' e 9,46, até o vértice D0C-P-25470 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.143", Latitude: -18°46'22.348" e altitude 560,35m); 188°44' e 35,09, até o vértice D0C-P-25471 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.325", Latitude: -18°46'23.476" e altitude 560,27m); 134°43' e 39,41, até o vértice D0C-P-25472 de coordenadas (Longitude: -44°58'45.369", Latitude: -18°46'24.378" e altitude 558,08m); 121°48' e 44,91, até o vértice D0C-P-25473 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.066", Latitude: -18°46'25.148" e altitude 559,61m); 168°15' e 6,19, até o vértice D0C-P-25474 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.023", Latitude: -18°46'25.345" e altitude 559,93m); 233°17' e 8,08, até o vértice D0C-P-25475 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.244", Latitude: -18°46'25.502" e altitude 559,61m); 275°05' e 13,85, até o vértice D0C-P-25476 de coordenadas (Longitude: -44°58'44.715", Latitude: -18°46'25.462" e altitude 559,89m); 297°19' e 20,57, até o vértice D0C-P-25477 de coordenadas (Longitude: -44°58'45.339", Latitude: -18°46'25.155" e altitude 560,33m); 311°50' e 27,24, até o vértice D0C-P-25478 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.032", Latitude: -18°46'24.564" e altitude 558,32m); 286°39' e 6,54, até o vértice D0C-P-25479 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.246", Latitude: -18°46'24.503" e altitude 558,74m); 233°05' e 5,53, até o vértice D0C-P-25480 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.397", Latitude: -18°46'24.611" e altitude 558,03m); 205°12' e 11,62, até o vértice D0C-P-25481 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.566", Latitude: -18°46'24.953" e altitude 559,35m); 193°49' e 35,40, até o vértice D0C-P-25482 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.855", Latitude: -18°46'26.071" e altitude 558,23m); 180°11' e 35,39, até o vértice D0C-P-25483 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.859", Latitude: -18°46'27.222" e altitude 557,16m); 176°40' e 19,19, até o vértice D0C-P-25484 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.821", Latitude: -18°46'27.845" e altitude 558,33m); 154°13' e 19,94, até o vértice D0C-P-25485 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.525", Latitude: -18°46'28.429" e altitude 558,48m); 246°54' e 7,45, até o vértice D0C-P-25486 de coordenadas (Longitude: -44°58'46.759", Latitude: -18°46'28.524" e altitude 559,73m); 274°39' e 28,03, até o vértice D0C-P-25487 de coordenadas (Longitude: -44°58'47.713", Latitude: -18°46'28.450" e altitude 558,27m); 293°02' e 38,80, até o vértice D0C-P-25488 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.932", Latitude: -18°46'27.956" e altitude 557,88m); 242°49' e 4,51, até o vértice D0C-P-25489 de coordenadas (Longitude: -44°58'49.069", Latitude: -18°46'28.023" e altitude 554,81m); 194°25' e 20,92, até o vértice D0C-P-25490 de coordenadas (Longitude: -44°58'49.247", Latitude: -18°46'28.682" e altitude 561,12m); 133°42' e 10,86, até o vértice D0C-P-25491 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.979", Latitude: -18°46'28.926" e altitude 560,48m); 157°56' e 15,36, até o vértice D0C-P-25492 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.782", Latitude: -18°46'29.389" e altitude 561,14m); 108°45' e 5,17, até o vértice D0C-P-25493 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.615", Latitude: -18°46'29.443" e altitude 560,63m); 143°19' e 5,10, até o vértice D0C-P-25494 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.511", Latitude: -18°46'29.576" e altitude 560,67m); 157°50' e 36,19, até o vértice D0C-P-25495 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.045", Latitude: -18°46'30.666" e altitude 561,10m); 181°29' e 34,94, até o vértice D0C-P-25496 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.076", Latitude: -18°46'31.802" e altitude 560,91m); 229°11' e 15,67, até o vértice D0C-P-25497 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.481", Latitude: -18°46'32.135" e altitude 560,87m); 210°21' e 15,36, até o vértice D0C-P-25498 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.746", Latitude: -18°46'32.566" e altitude 560,76m); 182°11' e 42,93, até o vértice D0C-P-25499 de coordenadas (Longitude: -44°58'48.802", Latitude: -18°46'33.961" e altitude 562,51m); 226°15' e 33,53m, até o vértice D0C-O-5321, de coordenadas (Longitude: -44°58'49.629", Latitude: -18°46'34.715" e altitude 570,00m); deste segue confrontando com o LIMITE AREA DE DESAPROPRIAÇÃO da REPRESA TRÊS MARIAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 233°18' e 72,10, até o vértice D0C-O-5322 de coordenadas (Longitude: -44°58'51.603", Latitude: -18°46'36.116" e altitude 570,00m); 239°32' e 20,86, até o vértice D0C-O-5323 de coordenadas (Longitude: -44°58'52.217", Latitude: -18°46'36.460" e altitude 570,00m); 195°40' e 111,08, até o vértice D0C-O-5324 de coordenadas (Longitude: -44°58'53.242", Latitude: -18°46'39.938" e altitude 570,00m); 235°40' e 119,74, até o vértice D0C-O-5325 de coordenadas (Longitude: -44°58'56.618", Latitude: -18°46'42.134" e altitude 570,00m); 225°15' e 177,29, até o vértice D0C-O-5326 de coordenadas (Longitude: -44°59'00.918", Latitude: -18°46'46.192" e altitude 570,00m); 263°45' e 60,31, até o vértice D0C-O-5327 de coordenadas (Longitude: -44°59'02.965", Latitude: -18°46'46.405" e altitude 570,00m); 302°39' e 106,25, até o vértice D0C-O-5328 de coordenadas (Longitude: -44°59'06.019", Latitude: -18°46'44.540" e altitude 570,00m); 329°44' e 135,98, até o vértice D0C-O-5329 de coordenadas (Longitude: -44°59'08.358", Latitude: -18°46'40.720" e altitude 570,00m); 296°37' e 152,64, até o vértice D0C-O-5330 de coordenadas (Longitude: -44°59'13.017", Latitude: -18°46'38.496" e altitude 570,00m); 335°53' e 111,54, até o vértice M-1 de coordenadas (Longitude: -44°59'14.573", Latitude: -18°46'35.185" e altitude 570,00m); deste segue confrontando com a CNS: 03.897-6 - MAT.: 18.711 - FAZENDA BARRA DO RIACHO FUNDO, proprietário SERGIO EDUARDO FERREIRA RODARTE, CPF: 133.230.836-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 48°57' e 14,33, até o vértice M-2 de coordenadas (Longitude: -44°59'14.204", Latitude: -18°46'34.879" e altitude 572,12m); 49°03' e 49,17, até o vértice M-3 de coordenadas (Longitude: -44°59'12.936", Latitude: -18°46'33.831" e altitude 574,61m); 49°00' e 24,79, até o vértice M-4 de coordenadas (Longitude: -44°59'12.297", Latitude: -18°46'33.302" e altitude 576,36m); 49°05' e 21,31, até o vértice M-5 de coordenadas (Longitude: -44°59'11.747", Latitude: -18°46'32.848" e altitude 577,81m); 48°57' e 20,00, até o vértice M-6 de coordenadas (Longitude: -44°59'11.232", Latitude: -18°46'32.421" e altitude 578,56m); 49°03' e 22,57, até o vértice M-7 de coordenadas (Longitude: -44°59'10.650", Latitude: -18°46'31.940" e altitude 579,72m); 49°03' e 22,57, até o vértice M-8 de coordenadas (Longitude: -44°59'10.068", Latitude: -18°46'31.459" e altitude 584,12m); 49°00' e 20,49, até o vértice M-9 de coordenadas (Longitude: -44°59'09.540", Latitude: -18°46'31.022" e altitude 585,59m); 49°03' e 20,51, até o vértice M-10 de coordenadas (Longitude: -44°59'09.011", Latitude: -18°46'30.585" e altitude 586,67m); 49°00' e 20,02, até o vértice M-11 de coordenadas (Longitude: -44°59'08.495", Latitude: -18°46'30.158" e altitude 588,37m); 49°01' e 24,29, até o vértice M-12 de coordenadas (Longitude: -44°59'07.869", Latitude: -18°46'29.640" e altitude 590,69m); 69°16' e 17,38, até o vértice M-13 de coordenadas (Longitude: -44°59'07.314", Latitude: -18°46'29.440" e altitude 591,88m); 48°49' e 11,67, até o vértice M-14 de coordenadas (Longitude: -44°59'07.014", Latitude: -18°46'29.190" e altitude 592,68m); 49°04' e 22,02, até o vértice M-15 de coordenadas (Longitude: -44°59'06.446", Latitude: -18°46'28.721" e altitude 594,04m); 49°11' e 22,02, até o vértice M-16 de coordenadas (Longitude: -44°59'05.877", Latitude: -18°46'28.253" e altitude 595,44m); 49°08' e 22,00, até o vértice M-17 de coordenadas (Longitude: -44°59'05.309", Latitude: -18°46'27.785" e altitude 596,50m); 49°11' e 12,00, até o vértice M-18 de coordenadas (Longitude: -44°59'04.999", Latitude: -18°46'27.530" e altitude 596,85m); 49°08' e 20,02, até o vértice M-19 de coordenadas (Longitude: -44°59'04.482", Latitude: -18°46'27.104" e altitude 597,81m); 49°04' e 20,00, até o vértice M-20 de coordenadas (Longitude: -44°59'03.966", Latitude: -18°46'26.678" e altitude 598,60m); 49°08' e 20,02, até o vértice M-21 de coordenadas (Longitude: -44°59'03.449", Latitude: -18°46'26.252" e altitude 599,10m); 49°04' e 20,00, até o vértice M-22 de coordenadas (Longitude: -44°59'02.933", Latitude: -18°46'25.826" e altitude 599,70m); 49°12' e 20,00, até o vértice M-23 de coordenadas (Longitude: -44°59'02.416", Latitude: -18°46'25.401" e altitude 599,92m); 49°04' e 20,00, até o vértice M-24 de coordenadas (Longitude: -44°59'01.900", Latitude: -18°46'24.975" e altitude 599,99m); 49°08' e 20,02, até o vértice M-25 de coordenadas (Longitude: -44°59'01.383", Latitude: -18°46'24.549" e altitude 599,93m); 49°05' e 20,00, até o vértice M-26 de coordenadas (Longitude: -44°59'00.867", Latitude: -18°46'24.123" e altitude 599,72m); 49°08' e 20,02, até o vértice M-27 de coordenadas (Longitude: -44°59'00.350", Latitude: -18°46'23.697" e altitude 599,27m); 49°05' e 20,00, até o vértice M-28 de coordenadas (Longitude: -44°58'59.834", Latitude: -18°46'23.271" e altitude 598,70m); 49°08' e 20,02, até o vértice M-29 de coordenadas (Longitude: -44°58'59.317", Latitude: -18°46'22.845" e altitude 598,08m); 49°06' e 65,62, até o vértice M-30 de coordenadas (Longitude: -44°58'57.623", Latitude: -18°46'21.448" e altitude 596,72m); 49°10' e 13,78, até o vértice M-31 de coordenadas (Longitude: -44°58'57.267", Latitude: -18°46'21.155" e altitude 595,38m); deste segue confrontando com a CNS: 03.897-6 - MAT.: 18.711 - FAZENDA BARRA DO RIACHO FUNDO, proprietário SERGIO EDUARDO FERREIRA RODARTE, CPF: 133.230.836-87, com os seguintes azimutes e distâncias: 49°06' e 19,02, até o vértice M-32 de coordenadas (Longitude: -44°58'56.776", Latitude: -18°46'20.750" e altitude 594,600m); 49°11' e 28,98, até o vértice M-33 de coordenadas (Longitude: -44°58'56.027", Latitude: -18°46'20.134" e altitude 594,30m); 49°09' e 52,00, até o vértice M-34 de coordenadas (Longitude: -44°58'54.684", Latitude: -18°46'19.028" e altitude 593,08m); 49°09' e 50,02, até o vértice M-35 de coordenadas (Longitude: -44°58'53.392", Latitude: -18°46'17.964" e altitude 590,16m); 49°08' e 37,13, até o vértice M-36 de coordenadas (Longitude: -44°58'52.433", Latitude: -18°46'17.174" e altitude 587,38m); 49°08' e 22,65, até o vértice M-37 de coordenadas (Longitude: -44°58'51.848", Latitude: -18°46'16.692" e altitude 584,92m); 20°52' e 12,57, até o vértice M-38 de coordenadas (Longitude: -44°58'51.695", Latitude: -18°46'16.310" e altitude 583,14m); 49°08' e 52,70, até o vértice M-39 de coordenadas (Longitude: -44°58'50.334", Latitude: -18°46'15.189" e altitude 582,19m); 49°10' e 35,18m, até o vértice D0C-P-25421, de coordenadas (Longitude: -44°58'49.425", Latitude: -18°46'14.441" e altitude 562,59m); vértice inicial da descrição deste perímetro." Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr., tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS2000, época 2000,4. Todos os azimutes, distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º - A área a ser convertida, de acordo com as definições da Lei Municipal 1695/2009, é caracterizada como Zona de Expansão Urbana 3 — ZEU 3, sendo proibido o desmembramento e qualquer forma de subdivisão desses lotes em fração ideal e permitido o remembramento de lotes somente para a implantação de espaços e equipamentos de lazer como praças de esportes, clubes recreativos e similares.

Art. 3º - O parâmetro de ocupação do solo da área a ser convertida, de acordo com as definições da Lei Municipal 1695/2009, é caracterizada como Zona de Uso Preferencialmente Residencial 5 — ZUR 5, áreas a serem ocupadas com baixa densidade, parceladas com lotes mínimos de 1000m² onde serão permitidas edificações com no máximo 02 (dois) pavimentos, o uso residencial unifamiliar, o uso residencial unifamiliar misto, o uso comercial e de prestação de serviços de pequeno porte, o uso institucional de pequeno porte relacionado à saúde, educação, recreação e lazer, atividades religiosas, associativas e comunitárias. Os parâmetros para a ocupação do solo na ZUR 5 estão definidos no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZUR 5

 

Lotes mínimos – 1000m2

 

Lotes remembrados para equipamentos sociais e de recreação e lazer, públicos e/ou privados

Taxa de ocupação máxima - 40%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 0,8

 

Afastamento lateral mínimo - 3,0m

 

Afastamento frontal mínimo - 5,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 5,0m

 

Taxa de permeabilidade mínima - 40%

Taxa de ocupação máxima - 40%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 0,8

 

Afastamento lateral mínimo - 10,0m

 

Afastamento frontal mínimo - 10,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 10,0m

 

Taxa de permeabilidade mínima - 40%

 

Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, restando revogados todos os dispositivos em contrário.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 04 de novembro de 2024.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal