LEI 2026 /2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA-MG.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na Lei Municipal n° 1996 de 03 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e na Lei Municipal n° 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, o seguinte programa e a seguinte Ação de Governo:

 

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

2.197

PROGRAMA DE APOIO AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

29.579,80

OBJETIVO: Criar políticas públicas voltadas às pessoas portadoras de deficiência

Público Alvo: População portadora de deficiência

Natureza: Temporário

Início Previsto: Imediato

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$29.579,80 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) ficando criadas as seguintes dotações orçamentárias:

 

02 Executivo

02.10 Departamento de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.242 Assistência ao Portador de Deficiência

10.242.2197 Programa de Apoio ao Portador de Deficiência

10.242.2197.2282 PROMOÇÃO DO BEM ESTAR DA PESSOA IDOSA

3.3.50.41 Contribuições R$29.579,80

1.621.000.000 Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS Gov. Estadual R$29.579,80

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$29.579,80

Art. 3º - Como Recurso à abertura de Credito Especial autorizado no artigo 2°, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1°, II, da Lei Federal n° 4.320/64, Excesso de Arrecadação, apurado na fonte de recursos 1.621.000 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal) no valor de R$29.579,80 (vinte e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta centavos).

Art. 4º - Fica autorizado a suplementação das dotações autorizadas no art. 2°, até o limite estabelecido nesta Lei, utilizando os recursos do §1, II e III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de outubro de 2024.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal