LEI 2025/2024

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA-MG.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na Lei Municipal n° 1996 de 03 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e na Lei Municipal n° 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, a seguinte ação de governo:

 

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

2.030

AÇÕES DE APOIO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

276.903,00

OBJETIVO: Atender programas de apoio à educação com recursos do Fundo da Infância e da Adolescência.

Público Alvo: Crianças e Adolescentes

Natureza: Temporário

Início Previsto: Imediato

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$276.903,00 (duzentos e setenta e seis mil novecentos e três reais) ficando criada a seguinte dotação orçamentária:

 

02 Executivo

02.09 Departamento de Ação Comunitária

02.08.04 Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Adolescência

08 Assistência Social

08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente

08.243.0027 Programa Proteção à Criança e ao Adolescente

08.243.0027.2030 AÇÕES DE APOIO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$276.903,00

2.500.000.000 Recursos não vinculados de Impostos R$276.903,00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$276.903,00

Art. 3º - Como Recurso à abertura de Credito Especial autorizado no artigo 1°, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, anulação parcial no valor de R$276.903,00 (duzentos e setenta e seis mil novecentos e três reais), apurado na conta bancária n° 72.078-X, mantida no Banco do Brasil.

Art. 4º - Fica autorizado a suplementação das dotações autorizadas no art. 2°, até o limite estabelecido nesta Lei, utilizando os recursos do §1, I e III, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 01 de outubro de 2024.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal