LEI 2022/2024

 

 

 

[image]“DECLARA DE UTLIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAPÃO DO BAGRE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º: Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CAPÃO DO BAGRE, sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada com sede no Sítio Thaís, s/n, Zona Rural, Felixlândia-MG, inscrita no CNPJ sob o n° 50.337.349/0001-91 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro sob o 10.875, livro A150, folhas 142/153.

 

Art. 2º: A declaração de Utilidade Pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei 1340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 3º: Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de agosto de 2024.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa Prefeito Municipal