LEI N° 2052/2025

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA-MG.”

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Conceição de Fátima Bernadino Leite, Prefeita Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na lei Municipal n°2021 de 04 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e na Lei Municipal n° 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, a seguinte Ação de Governo:

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

1.008

REALIZAÇÃO DE OBRAS DA CRECHE PRO-INFÂNCIA

3.594.546,21

OBJETIVO: Realizar obras para edificação e conclusão da creche do pro-infância

Público Alvo: Alunos dos anos iniciais

Natureza: Temporário

Início Previsto: Imediato

 

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 3.594.546,21 (três milhões quinhentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos) ficando criada a seguinte dotação orçamentária:

02 Executivo

02.06 Departamento de Educação

02.06.01 Departamento de Educação

12 Educação

12.365 Educação Infantil

12.365.1007 ATENÇÃO À EDUCAÇÃO INFANTIL

12.365.1007.1008 REALIZAÇÃO DE OBRAS DA CRECHE PROINFANCIA

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.594.546,21

1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos

1.540.000 Transf. Do FUNDEB- Impostos e Transf. de Impostos

1.570.000 Transf. Gov. Fed. Ref. Conv. e Inst. Cong. Vinculados à Educação

 

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 3.594.546,21

 

Art. 3º - Como Recurso à abertura de Credito Especial autorizado no artigo 2°, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1°, I, II e III da Lei Federal n° 4.320/64, podendo para tanto utilizar do superávit financeiro, excesso de arrecadação ou anulação de dotação no valor de R$ 3.594.546,21 (três milhões quinhentos e noventa e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos).

Art. 4º - Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no art.2°, até o limite estabelecido nesta Lei, utilizando os recursos do §1°, do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recurso para arcar com despesas de contrapartida e/ou despesas para a conclusão das obras, até o limite previsto nesta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 24 de julho de 2025.

 

 

 

 

Conceição de Fátima Bernadino Leite

Prefeita Municipal