LEI Nº: 2049/2025

 

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL 2004 DE 31 DE AGOSTO DE 2023, QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AMBOS DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Conceição de Fátima Bernadino Leite, Prefeita Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam acrescidas as alíneas “a” e “b” ao inciso II, do art. 23, da Lei Municipal n° 2004, de 31 de agosto de 2023, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.692/2023, com a seguinte redação:

Art. 23.........................................................................

II - ...............................................................................

a) Será aceita doação, de pessoas físicas e jurídicas, por meio de chancelas ou doação casada, para quem tem interesse em destinar recursos para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA).

b) A doação será realizada diretamente para o Fundo da Criança e Adolescente, mas nesse caso, o doador poderá indicar formalmente o projeto que deseja destinar sua doação e o conselho repassa o recurso diretamente ao projeto escolhido, após aprovação.

Art. 2º. Altera a redação do inciso V e acrescenta os incisos XVI e XVII, ao art. 26, da Lei Municipal nº 2004, de 31 de agosto de 2023, com a seguinte redação:

Art. 26º...........................................................................

V - Apoio a projetos de comunicação, campanhas educativas, patrocinar projetos e programas culturais e esportivos que tenham sido apresentados pelas entidades da sociedade civil e aprovados pela plenária do CMDCA, para benefício das crianças e adolescentes, publicações das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

................................................................................

XVI – Adquirir equipamentos necessários para oficinas e projetos que beneficiarão as crianças e adolescentes;

XVII – Contratação de assessoria técnicas e jurídicas, para auxiliar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 3º. Fica revogado o § 1º e seus incisos, do art. 3º, da Lei Municipal n° 2004, de 31 de agosto de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 01 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

Conceição de Fátima Bernadino Leite

Prefeita Municipal