LEI Nº: 2048/2025

 

“ INSTITUI NO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA/MG O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO AOS CARREIROS, E AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Conceição de Fátima Bernadino Leite, Prefeita Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Institui no Município de Felixlândia/MG, o “Programa Municipal de Apoio e Incentivo aos Carreiros”.

 

Art. 2°. O “Programa Municipal de Apoio e Incentivo aos Carreiros” tem por objetivo estimular, desenvolver e fomentar a cultura e a continuidade do desfile dos carreiros na tradicional festa do “Jubileu de Nossa Senhora da Piedade”.

 

Art. 3°. Caberá ao Departamento de Cultura e Turismo, a mobilização e o incentivo dos carreiros a continuarem a participar efetivamente da tradicional festa do “Jubileu de Nossa Senhora da Piedade”, fomentando o evento.

 

Art. 4º. Os proprietários de carro de bois previamente cadastrados pelo Departamento de Cultura e Turismo, perceberão uma ajuda financeira de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada carro de bois, constituído por no mínimo duas pessoas, a título de incentivo, para auxiliar nas despesas relacionadas à manutenção dos carros de bois, subsistência dos animais bovinos e nas despesas com alimentação e transporte dos carreiros.

§1º. O valor consignado no caput deste artigo será depositado aos carreiros inscritos, até o quinto dia útil após o desfile, que ocorre durante o “Jubileu de Nossa Senhora da Piedade”.

§2º. O depósito deverá ser feito em conta do proprietário do carro de bois, devidamente cadastrado, não sendo permitido pagamento à terceiros.

§3º. Para realizar o cadastro, os proprietários de carro de bois deverão dirigir-se ao Departamento de Cultura e Turismo do Município para preenchimento de formulário próprio, informando que são proprietários de carro de bois e que têm intenção de participar da festividade.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na Lei Municipal nº 2021 de 04 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e na Lei Municipal nº 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, a seguinte Ação de Governo:

 

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

2.284

APOIO E INCENTIVO AOS CARREIROS

60.000,00

OBJETIVO: Fomentar o Programa Municipal de apoio e incentivo aos Carreiros que participam do tradicional desfile de carro de bois no Jubileu de Felixlândia

Público Alvo: Proprietários de carro e bois e a população em geral

Natureza: Temporário

Início Previsto: Imediato

 

Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$. 60.000,00 (sessenta mil reais) ficando criada a seguinte dotação orçamentária:

02 Executivo

02.14 Departamento de Cultura e Turismo

02.14.01 Departamento de Cultura e Turismo

13 Cultura

13.392 Difusão Cultural

13.392.0009 Difusão Cultural

13.392.0009.2.284 APOIO E INCENTIVO AOS CARREIROS

3.3.90.41 Contribuições R$ 60.000,00

1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 60.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 60.000,00

 

Art. 7º. Como Recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no artigo 6º, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, anulando total ou parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

02 Executivo

02.14 Departamento de Cultura e Turismo

02.14.01 Departamento de Cultura e Turismo

13 Cultura

13.392 Difusão Cultural

13.392.0009 Difusão Cultural

13.392.0009.2.268 PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 60.000,00

1.500.000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 60.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES: R$ 60.000,00

 

Art. 8º. Fica autorizada a suplementação das dotações criadas no art. 6º, até o valor necessário para arcar com as despesas com as contribuições aos carreiros cadastrados, utilizando os recursos do §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 01 de julho de 2025.

 

 

 

 

Conceição de Fátima Bernadino Leite

Prefeita Municipal