LEI Nº: 2045/2025

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO TRANSFORMA EM AÇÃO DE FELIXLÂNDIA.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Conceição de Fátima Bernadino Leite, Prefeita Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a Associação Transforma em Ação de Felixlândia, valor a ser creditado em parcela única.

§ 1º: O pagamento será realizado por meio da dotação orçamentária

  • 02.08.02.08.122.0014.2241.3.3.50.43.00 - Ficha 273 – Fonte de Recurso 1.500.000.0000

§ 2º: O repasse do recurso de que trata esta Lei será realizado, conforme previsão no Termo de Fomento a ser celebrado entre a Associação Transforma em Ação de Felixlândia e o Município de Felixlândia, no qual deverão constar as regras e os prazos para prestação de contas.

Art. 2º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 26 de junho de 2025.

 

 

 

Conceição de Fátima Bernadino Leite

Prefeita Municipal