LEI N° 2043/2025

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA-MG.”

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Conceição de Fátima Bernadino Leite, Prefeita Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na lei Municipal n°2021 de 04 de julho de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 e na Lei Municipal n° 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, a seguinte Ação de Governo:

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

1.034

OBRAS DE EDIFICAÇÃO DO CAPS

950.000,00

OBJETIVO: Realizar obras para edificação do prédio do CAPS

Público Alvo: Usuários da Saúde Mental

Natureza: Temporário

Início Previsto: Imediato

 

 

Art. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) ficando criada a seguinte dotação orçamentária:

02 Executivo

02.10 Departamento de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.2196 Manutenção das ASPS

10.302.2196.1.034 OBRAS DE EDIFICAÇÃO DO CAPS

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 950.000,00

2.899.030 Outros Rec. Vinc. Barragem de Brumadinho R$ 950.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 950.000,00

 

Art. 3º - Como Recurso à abertura de Credito Especial autorizado no artigo 1°, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320/64, superávit financeiro no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) apurado na conta bancária n° 91.789-1.

 

 

Art. 4º - Fica autorizado a suplementação das dotações autorizadas no art.2°, até o limite estabelecido nesta Lei, utilizando os recursos do §1°, I e III, do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir fontes de recurso para arcar com despesas de contrapartida e/ou despesas para a conclusão das obras, até o limite previsto nesta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 10 de junho de 2025.

 

 

 

 

Conceição de Fátima Bernadino Leite

Prefeita Municipal