LEI N° 2041/2025

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA.

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Conceição de Fátima Bernadino Leite, Prefeita Municipal de Felixlândia, Estado de Minas Gerais, no uso de minhas atribuições legais, constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais) ficando criada a seguinte dotação orçamentária:

02 Executivo

02.08 Departamento de Ação Social

02.08.04 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 08 Assistência Social

08.241 Assistência ao Idoso

08.241.0023 Programa de Assistência ao Idoso 08.241.0023.2257 PROMOÇÃO DO BEM ESTAR DA PESSOA IDOSA

4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 600.000,00

2.500.000.000 Recursos não Vinculados de Impostos R$ 600.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 600.000,00

 

Art. - Como Recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no artigo 1º, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), apurado na conta bancária nº. 71.910-2.

Art. 3º - Fica autorizado a suplementação das dotações autorizadas no art. 2º, até o limite estabelecido nessa Lei, utilizando os recursos do §1º, I e III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 14 de maio de 2025.

 

 

 

Conceição de Fátima Bernadino Leite

Prefeita Municipal