LEI Nº 2001, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

 

Autoriza abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Município de Felixlândia e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na Lei Municipal nº 1969 de 05 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e na Lei Municipal nº 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, as seguintes ações de governo:

 

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

2.279

AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO, REFORMA E AMPIAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

600.000,00

OBJETIVO: Adquirir, locar, reformar e/ou ampliar imóvel destinado às atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Felixlândia.

Público Alvo: Pessoa Idosa

Natureza: Temporário

Início Previsto: Imediato

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$. 600.000,00 (seiscentos mil reais) nas seguintes ações de governo:

 

02 Executivo

02.08 Departamento de Ação Social

02.08.04 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

08 Assistência Social

08.241 Assistência ao Idoso

08.241.0023 Programa de Assistência ao Idoso

08.241.0023.2279 AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA R$ 600.000,00

4.4.90.61 Aquisição de Imóveis R$ 600.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 600.000,00

 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a incluir nas ações de governo constantes no artigo anterior, categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fontes de recurso conforme a utilização dos recursos financeiros.

 

Art. 4º. Como Recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no artigo 2º, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1º, da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro apurado no exercício anterior na conta bancária nº 71.910-2 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 5º. Fica autorizado ainda a suplementação das dotações criadas pelo art. 3º, até o limite estabelecido nessa Lei, utilizando os recursos do §1º, III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia-MG, 14 de julho de 2023.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal