LEI N° 2000/2023

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DAS LOCALIDADES LAGO DOS CISNES, LAGOA DO MEIO, ILHA DO MANGABAL E SÃO GERALDO DO SALTO DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA.

 

 

O Prefeito do Município de Felixlândia/MG, Vanderli de Carvalho Barbosa, no uso das suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, plenamente válido e em vigor, celebrado com a COPASA MG, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços de abastecimento de água das localidades Lago dos Cisnes, Lagoa do Meio, Ilha do Mangabal e São Geraldo do Salto.

 

Parágrafo único – O Termo Aditivo a que se refere o caput não modificará o prazo da concessão.

 

Art. 2º - A autorização de que trata o art. 1º, desta lei, engloba a infraestrutura e instalação operacionais do Sistema de Abastecimento de Água das localidades Lago dos Cisnes, Lagoa do Meio, Ilha do Mangabal e São Geraldo do Salto.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 14 de julho de 2023.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal