LEI 1997/2023

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na Lei Municipal nº 1969 de 05 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e na Lei Municipal nº 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, as seguintes ações de governo:

 

 

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

2.278

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A APAE - SERDI

336.120,48

OBJETIVO: transferir recursos para a APAE de Felixlândia com objetivo de manter a gestão do SERDI – Serviço de Reabilitação da Deficiência Intelectual.

Público Alvo: Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

Natureza: Permanente

Início Previsto: Imediato

 

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$. 336.120,48 (trezentos e trinta e seis mil cento e vinte reais e quarenta e oito centavos) nas seguintes ações de governo:

02 Executivo

02.10 Departamento de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10 Saúde

10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0012 Administração Geral

10.302.0012.2278 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA A APAE - SERDI

3.3.50.43 Subvenções Sociais R$ 336.120,48

2.621.000.000 Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Estadual

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 336.120,48

 

Art. 3º. Como Recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no artigo 2º, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, superávit financeiro apurado no exercício anterior na conta bancária nº 72.534-X no valor de R$ 336.120,48 (trezentos e trinta e seis mil cento e vinte reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 4º. Fica autorizada a suplementação das dotações criadas pelo art. 2º, até o limite estabelecido nessa Lei, utilizando os recursos do §1º, III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 04 de julho de 2023.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal