LEI 1999/2023

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE FELIXLÂNDIA.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Associação dos Estudantes Universitários de Felixlândia para o custeio de suas atividades, valor a ser parcelado em 12(doze) parcelas mensais e consecutivas no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada parcela.

§ 1º: O pagamento será realizado por meio da dotação orçamentária 02.06. 01.12.364.10.11.2264. 3.3.50.41.00 - Ficha 168.

§ 2º: Os repasses do recurso de que trata esta Lei serão realizados, conforme previsão no termo de fomento a ser celebrado entre Associação dos Estudantes Universitários de Felixlândia e o Município de Felixlândia, no qual deverão constar as regras e os prazos para prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 04 de julho de 2023.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal