LEI Nº 1993/2023

 

 

PROÍBE A NOMEAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DE FELIXLÂNDIA DE PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - É vedada, no Município de Felixlândia, no âmbito da administração pública direta e indireta, a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal no 1 1.340, d 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para funções públicas e cargos públicos:

I - comissionados, de livre nomeação e exoneração, e de recrutamento amplo;

II - gratificado, de provimento restrito, vinculado a ocupação de cargo efetivo, sem prejuízo de caráter de livre nomeação e exoneração.

Parágrafo Único - Inicia-se esta vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 26 de maio de 2023.

 

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal