LEI Nº 1990/2023.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a proceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal de Felixlândia, no percentual de 5,9324% (cinco inteiros nove mil trezentos e vinte e quatro décimos de milésimo por cento) em cumprimento ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 2º - O percentual de 5,9324% será aplicado sobre o vencimento dos servidores do Poder Executivo Municipal de Felixlândia percebido no mês de abril de 2023.

 

Art. 3° - A revisão prevista no art. 1° desta lei, aplica-se aos servidores detentores de cargos efetivos, comissionados, ao prefeito e vice-prefeito.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Felixlândia.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 26 de maio de 2023.

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal