[image]LEI 1986/2023

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIXLÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam revisados os vencimentos dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Felixlândia no percentual de 5,93% (cinco vírgula noventa e três por cento) referente ao índice acumulado do INPC/IBGE dos últimos doze meses, a partir de 1 0 de janeiro de 2023, em cumprimento ao inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, conforme tabela anexa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações [image]orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Felixlândia.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 0 de [image]janeiro de 2023.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 28 de fevereiro de 2023.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal