LEI Nº 1.478

 

 

 

AUTORIZA A CREDICENTRO COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE CURVELO LTDA A OPERAR E ESTENDER SUA ATUAÇÃO CRÉDITO-FINANCEIRA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia por seus representantes Decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Município de Felixlândia, autorizado a operar serviços Creditício-Financeiro, incluindo operações Ativas, Passivas, Acessórias e Correlatas, junto á Credicentro- Cooperativa de Crédito Rural de Curvelo Ltda.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam- se as disposições em contrário.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 29 de maio de 1.998.

 

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal