LEI Nº 1.485

 

 

 

 

 

Denomina Rua e Travessa do Bairro Capitão Custódio e

dá outras providências.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, por seus Representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º: Ficam denominadas as seguintes ruas e travessa do Bairro Capitão Custódio:

  • Travessa A: Leonor Dias Magalhães;

  • Rua B: Geni Leocádia dos Santos;

  • Rua D: Lacerdino Teixeira da Silva;

  • Rua G: Ermínio Vieira de Souza.

 

Artigo 2º: Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Felixlândia,15 de dezembro de 1999.

 

 

 

 

WEBHER DE MOURA LIMA

Prefeito Municipal