Lei 1980/2022

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GRUPO DE FOLIA DE REIS ESTRELA DO ORIENTE DE FELIXLÂNDIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO GRUPO DE FOLIA DE REIS ESTRELA DO ORIENTE DE FELIXLÂNDIA, sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Bairro Vila de Fátima, Felixlândia-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 11.021.628/0001-90 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro sob o nº 5.767, livro nº43-A, folhas 50/58.

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei nº 1340 de 31 de maio de 1994.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Felixlândia, 13 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal