LEI Nº 2010/2023

 

FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO PREFEITO, VICE-PREFEITA E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FELIXLANDIA-MG PARA O MANDATO DE 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

Art. 1°- O subsídio mensal dos Agentes Políticos do Poder Executivo do Município de Felixlândia, no mandato de 2025 a 2028, corresponderá aos seguintes valores:

I: O do Prefeito Municipal a R$20.000,00 (vinte mil reais)

II: O do Vice-Prefeito Municipal: R$10.000,00 (dez mil reais)

III: O dos Secretários Municipais, a R$7.000,00 (Sete mil reais)

Art. 2°- Aos subsídios de que trata esta Lei é assegurada a revisão geral anual, mediante lei específica, utilizando-se índice oficial de recomposição do valor da moeda, respeitados aos limites impostos pela Constituição Federal, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal de 1988.

Paragrafo único: A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro de 2.026.

Art. - No mandato 2025 a 2028 os agentes políticos de que trata esta Lei farão jus ao 13° subsídio, correspondente a 100 % (cem por cento) do subsídio mensal, a ser pago no mês de dezembro de cada ano.

Art. 4°- Para ocorrer á despesa resultante desta Lei, o Executivo utilizará dotações próprias de seu orçamento.

Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.025.

 

Felixlândia-MG, 18 de outubro de 2023.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal