LEI N° 2009/2023

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO REGISTRADO SOB A MATRÍCULA 39.026 DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURVELO”.

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir bem imóvel situado na zona urbana do Município, registrado sob a matrícula 39.026 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Curvelo, assim descrito:

  1. Um imóvel, medindo 636 (seiscentos e trinta e seis metros quadrados) de total do terreno, com uma área construída medindo 231 (duzentos e trinta e um metros quadrados), situado à Rua Floduardo José Elias, nº 223, bairro Capitão Custódio, Felixlândia/MG.

Parágrafo único- Fica o Executivo Municipal, autorizado a dispender a importância de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para aquisição de imóvel, conforme o descrito no laudo de avaliação em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º - A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda e posterior averbação na matrícula do imóvel.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 02.08.04.08.241.0023.2279.4.4.90.61.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 29 de setembro de 2023.

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal de Felixlândia