LEI N.º 1.483

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL VIGÊNTE NO EXERCÍCIO/98.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, por seus representantes Decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

ART. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal Vigente os créditos especiais, no valor total de R$672.000,00 (seiscentos e setenta e dois mil reais), para suprir os gastos com a Educação do Município, em atendimento à Lei N.º 9.424/96 e 9.324/96 de que tratam da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, incluindo as seguintes dotações:

 

2 - Executivo:

 

02.06.08.42.188.1019 - Construção/ampliação de Prédios Escolares/FUNDEF;

4110 - Obras e instalações 50.000,00

 

02.06.08.42.188.2057 - Manutenção/ Atividades/Implantação/FUNDEF;

3111 - Pessoal Civil 100.000,00

3113 - Obrigações Patronais 50.000,00

3120 - Material de Consumo 50.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 50.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos 50.000,00

3251 - Inativos 50.000,00

3253 - Salário Família 50.000,00

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes 50.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

 

 

02.06.08.42.188.2058 - Manutenção das Transferências ao FUNDEF

3222 - Transferências/Estado/União 122.000,00

 

Total do Crédito Especial 672.000,00

 

 

ART 2º - Os critérios abertos no artigo anterior, correrá por conta dos recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações vigentes no orçamento:

 

02.06.08.41.185.1013 - Construção de Creches Municipais

4110 - Obras e Instalações 50.000,00

4120 - Equipamentos material permanente 10.000,00

 

02.06.08.41.190.1014 - Aquisição Equipamentos para Escolas Pré-Escolar

4120 - Equipamentos material permanente 25.000,00

 

02.06.08.42.188.1015 - Construção Ampliação Prédios Escolares Municipais

4110 -Obras e Instalações 150.000,00

 

02.06.08.42.188.1054 - Aquisição de Imóveis e /desapropriação Terrenos

4210 - Aquisição de Imóveis 55.000,00

 

02.06.08.42.188.1055 - Construção Implantação Projeto CURUMIM

4110 - Obras e Instalações 12.000,00

 

02.06.08.42.188.1056 - Aquisição Equipamentos Material Permanente Projeto Curumim

4120 - Equipamentos Material permanente 4.000,00

02.06.08.42.188.2025 - Manutenção Atividades com Ensino Regular

3111 - Pessoal Civil 130.000,00

3113 - Obrigações Patronais 20.000,00

3120 - Material de Consumo 103.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais 1.000,00

3192 - Despesas exercícios anteriores 15.000,00

3251 - Inativos 15.000,00

3253 - Salário Família 4.000,00

 

02.06.08.46.228.1057 - Construção Ginásio Poliesportivo

4110 - Obras e Instalações 70.000,00

 

02.06.08.47.235.2029 - Concessão Bolsa Estudos/ auxiliar Educação

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes 8.000,00

 

 

 

Total das anulações 672.000,00

 

ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/98, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 15 de julho de 1998.

 

 

 

WEBHER DE MOURA LIMA

PREFEITO MUNICIPAL