Lei 2008/2023

 

 

 

Altera a lei municipal 1987/2023 que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. A lei municipal 1987/2023 que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4º - O CMDPD será composto por 06 (seis) membros, escolhidos da seguinte forma:

 

Art. 2°. Revoga-se o §2° do art. 4° da lei 1987/2023.

 

Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2023.

 

 

 

 

Felixlândia, 29 de setembro de 2023

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal