Lei Nº 2007/2023

 

“ALTERA A LEI 2004/2023 QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AMBOS DO MUNICIPIO DE FELIXLÂNDIA - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º- A Lei Municipal 2004 de 31 de agosto de 2023, que REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AMBOS DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º----------------------------------

 

§ 2º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA fica vinculado administrativamente ao Departamento Municipal de Ação Comunitária que deverá proporcionar os meios necessários ao seu funcionamento.

 

(...)

Art. 22 - Compete ao Departamento Municipal de Ação Comunitária a administração orçamentária, financeira e contábil dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e :

 

(...)

Art. 41 - Compete ao Departamento Municipal de Ação Comunitária a designação de servidor que será responsável pela emissão do relatório técnico de monitoramento e avaliação da execução dos convênios, termos de colaboração ou termos de fomento celebrados, a ser submetido à comissão de monitoramento e avaliação, em consonância com as disposições legais vigentes.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2023.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 08 de setembro de 2023.

 

 

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Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal de Felixlândia