LEI Nº 2002

 

 

 

“DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPINA GRANDE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições constantes da lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPINA GRANDE, sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada com sede na Rua Sumaúma, nº 560, Bairro Campina Grande, Felixlândia-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 51.056.144/0001-09 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro sob o nº 10652, livro A141, folhas 185/189.

 

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei nº 1340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Felixlândia-MG, 28 de agosto de 2023.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal