LEI COMPLEMENTAR N° 017/2020

 

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS 1695/2009 QUE “DISPÕE SOBRE NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA” E 1694/2009 QUE “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA”.

 

 

 

Art. 1° - Os Incisos I, II, III, IV, V, IX, X e XI do Art. 5º da Lei Municipal 1965 de 18 de fevereiro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

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I – Zona de Uso Preferencialmente Residencial 1 – ZUR 1: áreas ocupadas, representando os bairros Buritis e Capitão Custódio, com predominância de lotes de 360m2, que deverão ser mantidas com baixa densidade de ocupação pela ausência predominante de infra-estrutura de pavimentação, drenagem pluvial e esgoto sanitário. Com a complementação total desta infra-estrutura os índices urbanísticos para ocupação do solo na zona poderão ser revistos

mediante a elaboração dos estudos técnicos necessários e deliberação por parte do COMDESP

. Na ZUR 1 serão permitidas edificações com, no máximo, 02 (dois) pavimentos, uso residencial unifamiliar, uso misto residencial unifamiliar, uso residencial multifamiliar, uso institucional relacionado à saúde, educação, recreação e lazer, atividades religiosas, associativas e comunitárias, uso comercial e de prestação de serviços de pequeno porte para atendimento local, e pequena produção artesanal convivendo com o uso residencial. Será permitido o remembramento de lotes para a obtenção de áreas maiores com o objetivo de localização de equipamentos sociais públicos. Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações. Os índices urbanísticos para a ocupação do solo na ZUR 1 estão definidos no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZUR 1

 

Lotes –predominância de 360m2

 

Lotes remembrados para equipamentos sociais públicos

Taxa de ocupação máxima - 50%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,0

 

Afastamento lateral mínimo de 1,50m, ou na divisa com 6,0m de altura máxima

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de permeabilidade mínima - 25%

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,2

 

Afastamento lateral mínimo - 1,50m

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de permeabilidade mínima - 25%

 

II – Zona de Uso Preferencialmente Residencial 2 – ZUR 2: áreas parceladas representando o bairro Pioneiro, desconectado da malha urbana atual e marginal à rodovia BR 040. O bairro foi objeto de doação de lotes à população por parte do Poder Público, tendo cerca de 50% dos lotes ocupados, apesar da ausência de infraestrutura na maior parte de sua área, e ausência de equipamentos sociais públicos de apoio à população, devendo deve ser mantido com baixa densidade de ocupação. Com a complementação total da infra-estrutura e a instalação de equipamentos sociais públicos, os índices urbanísticos para ocupação do solo na zona poderão ser revistos

A partir da elaboração dos estudos técnicos necessários e mediante deliberação por parte do COMDESP

. Na ZUR 2 serão permitidas edificações com, no máximo, 02 (dois) pavimentos, uso residencial unifamiliar, uso misto residencial unifamiliar, uso residencial multifamiliar, uso institucional relacionado à saúde, educação, recreação e lazer, atividades religiosas, associativas e comunitárias, uso comercial e de prestação de serviços de pequeno porte para atendimento local, e pequena produção artesanal convivendo com o uso residencial. Será incentivado o remembramento de lotes para a obtenção de áreas maiores com o objetivo de localização de equipamentos sociais públicos. Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações. Os índices urbanísticos para a ocupação do solo na ZUR 2 estão definidos no quadro a seguir:

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZUR 2

 

Lotes – predominância de 360m²

 

Lotes remembrados para equipamentos sociais públicos

Taxa de ocupação máxima - 50%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,0

 

Afastamento lateral mínimo de 1,50m, ou na divisa com 6,0m de altura máxima

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de permeabilidade mínima - 25%

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,2

 

Afastamento lateral mínimo - 1,50m

 

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de permeabilidade mínima - 25%

 

III – Zona de Uso Preferencialmente Residencial 3 – ZUR 3: áreas ocupadas, representando bairros Eldorado e Alto Pelame, pouco adensados, com mais de 50% de lotes vagos, ausência de infraestrutura, com predominância de lotes inferiores a 250m2, que deverão ser mantidas com baixa densidade. Na ZUR 3 serão permitidas edificações com no máximo 02 (dois) pavimentos, uso residencial unifamiliar, uso misto residencial unifamiliar, uso institucional de pequeno porte relacionado à saúde, educação, recreação e lazer, atividades religiosas, associativas e comunitárias, uso comercial e de prestação de serviços de pequeno porte, e pequena produção artesanal convivendo com o uso residencial. Será permitido o remembramento de lotes para a obtenção de áreas maiores com o objetivo de localização de equipamentos sociais públicos. Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações. Os índices urbanísticos para a ocupação do solo na ZUR 3 estão definidos no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZUR 3

Lotes: dimensões variadas, menores que 250m2

 

Lotes remembrados

Taxa de ocupação máxima - 50%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,0

 

Afastamento lateral mínimo – 1,50m

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,2

 

Afastamento lateral mínimo – 1,50m

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

 

 

IV – Zona de Uso Preferencialmente Residencial 4 – ZUR 4: área parcelada e ocupada pelo conjunto habitacional da COHAB destinado à baixa densidade de ocupação, sendo ali permitido edificações com no máximo 02 (dois) pavimentos e apenas o uso residencial unifamiliar, uso misto residencial unifamiliar, comércio e serviços de pequeno porte e atendimento local e pequena produção artesanal convivendo com o uso residencial, bem como o uso institucional de pequeno porte relacionado à saúde, educação, atividades associativas e comunitárias, atividades religiosas, recreação e lazer. Será permitido o remembramento de lotes somente para a localização de espaços/equipamentos sociais de uso público e comunitário.Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações.

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZUR 4

 

Lotes: predominância de 360m²

 

Lotes remembrados

Taxa de ocupação máxima - 50%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,0

 

Afastamento lateral mínimo – 1,50m

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,2

 

Afastamento lateral mínimo – 1,50m

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

 

V – Zona de Uso Misto – ZUM: áreas com maior percentual de ocupação, representando bairros da cidade localizados no entorno do Centro Comercial, mais servidos com infraestrutura, abastecimento de água, parte de rede de esgotos sanitários e pavimentação apesar de, praticamente, inexistirem dispositivos de drenagem pluvial. A ZUM poderá ser mais adensada, poderá ali incidir os instrumentos da edificação ou utilização compulsórias e o IPTU progressivo no tempo, para os terrenos ainda vazios, somente após haver a complementação da infraestrutura de esgotos sanitários. Serão permitidos o uso residencial unifamiliar, uso misto residencial unifamiliar, o uso residencial multifamiliar vertical e o uso misto residencial multifamiliar vertical, em edificações com, no máximo, 03 (três) pavimentos. Poderá ocorrer ainda o uso institucional relacionado à saúde, educação, recreação e lazer, atividades religiosas, associativas e comunitárias, uso comercial e de prestação de serviços de pequeno porte, e pequena produção artesanal convivendo com o uso residencial, em edificações com, no máximo, 02 (dois) pavimentos. Será permitido o remembramento de lotes para a obtenção de áreas maiores com o objetivo de localização de equipamentos sociais públicos e/ou privados. Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações. Os índices urbanísticos para a ocupação do solo na ZUM estão definidos no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZUM

 

Lotes – predominância de 300 m²

 

Uso institucional e comercial em geral, e lotes remembrados

Taxa de ocupação máxima - 50%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,5

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 25%

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,2

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 25%

 

 

(...)

IX – Zona Comercial –ZC – áreas destinadas à média densidade de ocupação, correspondendo às áreas que conformam o Centro Comercial, conforme Mapa Zoneamento Urbano, anexo a esta Lei, apresentando lotes de dimensões variadas por ser uma área de ocupação mais antiga. Na ZC deverá ocorrer a incidência dos instrumentos da utilização e edificação compulsórias e IPTU progressivo no tempo, para os terrenos ainda vazios, tendo em vista a maximização dos investimentos públicos já realizados na área relacionados à infraestrutura de serviços urbanos. Serão permitidos o uso residencial unifamiliar, o uso residencial multifamiliar vertical e o uso institucional que poderão ocorrer em edificações com, no máximo, 02 (dois) pavimentos. Na ZC serão incentivados os usos comercial e de serviços, o uso misto comercial e de serviços, com raio de abrangência para toda a cidade, bem como o uso misto residencial multifamiliar vertical, em edificações com, no máximo, 03 (três) pavimentos, devendo ser liberada áreas de garagem, de estacionamento e de carga e descarga, no interior dos terrenos, podendo haver remembramento de lotes para atender a estas exigências. Na ZC poderão os proprietários de edificações de interesse histórico se beneficiarem da transferência do direito de construir. Será permitido o remembramento de lotes para implantação de equipamentos sociais públicos em edificações com, no máximo, 02 (dois) pavimentosSerá permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações.A Prefeitura poderá utilizar o direito de preempção e o consórcio imobiliário para os terrenos onde incidir a utilização ou edificações compulsórias. Os parâmetros gerais para a ocupação do solo na ZC estão definidos no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZC

 

Lotes – predominância de 360m²

Lotes remembrados

Taxa de ocupação máxima - 50%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,5

(máximo de três pavimentos)

 

Afastamento lateral mínimo – 1,5m

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,8 (máximo de três pavimentos)

 

Afastamento lateral mínimo – 1,5

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

 

X - Zona Comercial 1 – ZC 1 – áreas destinadas a média e alta densidade de ocupação, representadas pelos terrenos lindeiros a trechos de vias arteriais ou coletoras principais representadas pela rua Tiradentes e Av. Senhor dos Passos, conforme Mapas Zoneamento Urbano e Sistema Viário Urbano Hierarquia Viária, anexos a esta Lei. Na ZC 1 deverá ocorrer a incidência dos instrumentos da utilização e edificação compulsórias e IPTU progressivo no tempo, para os terrenos ainda vazios, tendo em vista a maximização dos investimentos públicos relacionados à infraestrutura de serviços urbanos disponível.Serão permitidos o uso residencial unifamiliar, o uso residencial multifamiliar vertical, os uso comercial e de serviços e o uso misto comercial e de serviços, com raio de abrangência para toda a cidade, bem como o uso institucional que poderão ocorrer em edificações com, no máximo, 03 (três) pavimentos. Será incentivado o uso misto residencial multifamiliar vertical, em edificações com, no máximo, 04 (quatro) pavimentos podendo ainda, para este uso, a ZC1 ser receptora da transferência do direito de construir e ser beneficiada com a outorga onerosa do direito de construir, em terrenos com no mínimo 450m2 de área, analisados caso a caso, a partir de deliberação por parte do COMDESP, havendo a exigência de liberação de área de garagem, de estacionamento e de carga e descarga no interior dos terrenos, podendo haver remembramento de lotes para atender a estas exigências. Será permitido o remembramento de lotes também para a implantação de equipamentos sociais em edificações com, no máximo, 02 (dois) pavimentos. Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações. A Prefeitura poderá utilizar o direito de preempção e o consórcio imobiliário para os terrenos onde incidir a utilização ou edificações compulsórias. Os parâmetros gerais para a ocupação do solo na ZC 1 estão definidos no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZC 1

 

Lotes – predominância de 360m²

Lotes remembrados para o uso institucional

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo - 1,8

(máximo de 03 pavimentos)

Coeficiente de aproveitamento máximo – 2,4

(04 pavimentos ou mais)

 

Afastamento lateral mínimo – conforme o disposto no Código de Obras quanto às áreas de iluminação abertas

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,2 (máximo de 02 pavimentos)

 

Afastamento lateral mínimo – 1,5

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

 

XI - Zona Comercial 2 – ZC 2 – áreas destinadas à média densidade, representadas pelos terrenos lindeiros a um trecho da via arterial ou coletora principal rua Efrem Epifânio e a um trecho da via coletora ou coletora secundária rua José Magno Araújo conforme Mapas Zoneamento Urbano e Sistema Viário Urbano Hierarquia Viária. Na ZC 2 deverá ocorrer a incidência dos instrumentos da ocupação e edificação compulsórias e o IPTU progressivo no tempo, para os terrenos ainda vazios, tendo em vista a maximização dos investimentos públicos em infraestrutura de serviços urbanos nessas vias. Na ZC 2 será incentivado o uso misto residencial multifamiliar vertical, os usos comercial e de serviços, o uso misto comercial e de serviços, com raio de atendimento para toda a cidade com, no máximo 04 (quatro) pavimentos, podendo ainda, para estes usos, a ZC2 ser receptora da transferência do direito de construir e ser beneficiada com a outorga onerosa do direito de construir, em terrenos com no mínimo 450m2 de área, analisados caso a caso, a partir de deliberação por parte do COMDESP, havendo a exigência de liberação de área de garagem, de estacionamento e de carga e descarga no interior dos terrenos, podendo haver remembramento de lotes para atender a estas exigências. Serão permitidos ainda o uso residencial unifamiliar, o uso residencial multifamiliar vertical e o uso institucional, em edificações com, no máximo, 02 (dois) pavimentos.Será permitido o remembramento de lotes também para a implantação de equipamentos sociais em edificações com, no máximo, 02 (dois) pavimentos. Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações.. A Prefeitura poderá utilizar o direito de preempção e o consórcio imobiliário para os terrenos onde incidir a utilização ou edificações compulsórias. Os parâmetros gerais para a ocupação do solo na ZC 2 estão definidos no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZC 2

 

Lotes – predominância de 360m²

Lotes remembrados para o uso institucional

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,2

(máximo de 02 pavimentos)

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,8

( 03 pavimentos ou mais)

 

Afastamento lateral mínimo – 1,5 ou conforme o disposto no Código de Obras quanto às áreas de iluminação abertas

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

Taxa de ocupação máxima - 60%

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,2

 

Afastamento lateral mínimo – 1,5

 

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de Permeabilidade mínima - 20%

 

 

 

Art. 2° - O Inciso I, do art. 6° da lei municipal 1695 de 18 de fevereiro de 2009 para a vigorar com a seguinte redação:

 

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I – Zona de Uso Preferencialmente Residencial – ZUR 1 – áreas ocupadas e em processo de ocupação com lotes de tamanhos variados, apresentando ausência de infraestrutura de pavimentação, drenagem e esgoto sanitário, destinadas à ocupação de baixa densidade, com edificações de no máximo 02 (dois) pavimentos, onde será permitido o uso residencial unifamiliar, o uso residencial multifamiliar horizontal, o uso misto residencial, uso institucional relacionado à saúde, educação, recreação e lazer, atividades comunitárias e associativas, uso comercial e de prestação de serviços de pequeno porte e ainda pequena produção artesanal convivendo com o uso residencial. Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações nesta zona. Os parâmetros definidos para a ocupação do solo na ZUR estão apresentados no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZUR 1

 

 

Taxa de ocupação máxima - 50%

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,0

Afastamento lateral mínimo - 1,50m

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

Taxa de Permeabilidade mínima. - 30%

 

 

 

II – Zona de Uso Misto – ZUM – Terrenos lindeiros à rua Raimundo Frutuoso e seu prolongamento em direção ao lago de Três Marias, com maior concentração de atividades de comércio e serviços, lotes de tamanhos variados e ocupação mais antiga, que deve manter de baixa a média densidade de ocupação e, no máximo, 02 (dois) pavimentos. Na ZUM deverá ser incentivado o uso misto residencial e o uso comercial e de serviços de pequeno e médio porte, de forma a consolidar um corredor comercial e de serviços. Será permitido o uso residencial unifamiliar, uso institucional relacionado à saúde, educação, recreação e lazer, atividades comunitárias e associativas e ainda pequena produção artesanal convivendo com o uso residencial. Será permitido o desmembramento de lotes, observadas as disposições do art. 25 da lei municipal 1694/2009 e suas alterações nesta zona. Os parâmetros definidos para a ocupação do solo na ZUM estão apresentados no quadro a seguir:

 

Parâmetros de Ocupação do Solo – ZUM

 

Taxa de ocupação máxima - 60% usos comercial e de serviço e uso misto

50% demais usos

 

Coeficiente de aproveitamento máximo – 1,2 usos comercial e serviço, uso misto

1,0 demais usos

Afastamento lateral mínimo - 1,50m

 

Afastamento frontal mínimo - 3,0m

 

Afastamento de fundo mínimo - 3,0m

 

Taxa de permeabilidade mínima. - 20% usos comercial e de serviço e uso misto

30% demais usos

 

Art. 3° - O inciso III, do §3° do art. 25 da lei municipal 1694/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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III – não será admitido desmembramento de terreno que implique em lote com área inferior à do lote padrão predominante do zoneamento urbano no qual estiver inserido.

 

Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 21 de dezembro de 2020.

 

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal