LEI Nº 1.929/2020

 

“Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2020 e altera as Leis Municipais nº 1915 de 29 de agosto de 2019 e nº 1919, de 27 de dezembro de 2019.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito do Município de Felixlândia, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 10,00% (dez por cento) do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º - Os Incisos I e II do §1º do art. 14 da Lei Municipal n.º 1.915, de 29 de agosto de 2019 passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 14 – (...)

 

§ 1º – Deverá conter na Lei Orçamentária Anual de 2020 para os poderes executivo e legislativo, autorização para suplementar dotações que se fizerem insuficientes:

 

I – Abrir crédito suplementar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do orçamento, para suplementação de dotações, conforme o que dispõe no art. 43 da Lei 4.320/64;

II – Utilizar até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação efetivamente realizado;

 

Art. 3º - O Inciso I do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.919, de 27 de dezembro de 2019 passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 5º - (...)

 

I - Abrirem créditos Suplementares até o limite de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada no orçamento, nas dotações que se fizerem insuficientes durante execução orçamentária de 2020, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei n.º 4.320/64.

 

 

 

Art. 4º - O Inciso I do art. 6º da Lei Municipal n.º 1.919, de 27 de dezembro de 2019 passa a vigorar com seguinte redação:

 

Art. 6º - (...)

 

I - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2.020, podendo, para tanto, utilizar 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação efetivamente realizada.

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de setembro de 2020.

 

Felixlândia, 15 de dezembro de 2020.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal