LEI Nº 1.928/2020

 

“Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Felixlândia/MG.”

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, aprovou e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito do Município de Felixlândia, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Observado o disposto na Lei Orgânica Municipal, o subsídio mensal dos agentes políticos locais, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, corresponderá:

I – Prefeito Municipal a R$ 13.592,20 (treze mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte centavos);

II – Vice-Prefeito Municipal a R$ 5.436,88 (cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos);

III – Secretário Municipal a R$ 2.111,51 (dois mil cento e onze reais e cinquenta e um centavos);

§1º - Os agentes políticos abrangidos por este artigo farão jus à percepção de diárias, conforme Legislação específica.

§2º - Os subsídios de que trata o art. 1º desta Lei, poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, o Executivo utilizará os recursos de seu orçamento, assegurados os recursos na forma do art. 43, da Lei 4.320/64, e no que couber.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Felixlândia, 10 de novembro de 2020.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal