LEI n° 1934/2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FELIXLÂNDIA/MG.

 

O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, por meio de seus representantes, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais) para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Felixlândia para o custeio de suas atividades, valor a ser parcelado em 10(dez) parcelas.

§ 1º: O pagamento será realizado por meio da dotação orçamentária

  • 02.06. 01.12.367.1008.2045. 3.3.50.43.00 Ficha 188 FR 1.00. Valor de R$ 27.000,00

§ 2º: Os repasses do recurso de que trata esta Lei serão realizados, conforme previsão no termo de fomento a ser celebrado entre Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Felixlândia/MG e o Município de Felixlândia, no qual deverão constar as regras e os prazos para prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Felixlândia, 24 de março de 2021.

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal