LEI Nº 1.475

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO VILA DE FÁTIMA.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia por seus representantes Decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Vila de Fátima, entidade civil, sem fins lucrativos, com duração por prazo indeterminado, com sede à Rua Ana Fonseca Leal, nº 65, nesta cidade, inscrita no CGC sob o nº 20.584.330/0001-89 e estatuto devidamente registrada no Cartório de Registro Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas de Curvelo- MG, sob. o nº 2.561 fls. 158 do livro AN 11 em 07 de abril de 1.998.

 

Art. 2º - A declaração de utilidade pública atenderá os requisitos exigidos pela Lei nº 1.340 de 31 de maio de 1.994.

 

Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 22 de maio de 1.998.

 

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal