Lei 1974/2022

 

 

 

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ÁGUA NA ILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia, aprovou, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO ÁGUA NA ILHA, sociedade civil sem fins lucrativos, de duração indeterminada com sede na Rua Dos Beija Flores, nº 510, quadra 63, lote 14, Bairro Aldeia do Itapoã, Loteamento Ilha do Mangabal, Felixlândia-MG, inscrita no CNPJ sob o nº 42.683.980/0001-14 e estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro sob o nº 10.404, livro nº 129-A, folhas 206/219.

Art. 2º - A declaração de Utilidade Pública atenderá aos requisitos exigidos pela Lei nº 1340 de 31 de maio de 1994.

 

Art. 5º - revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 06 de setembro de 2022.

 

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal