LEI Nº 1970

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal de Felixlândia, no uso de minhas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo de Metas e Prioridades da Administração constante na Lei Municipal nº 1939 de 29 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na Lei Municipal nº 1956 de 15 de dezembro de 2021, Plano Plurianual de Governo PPA 2022-2025, as seguintes ações de governo:

 

CÓDIGO DA AÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR ANUAL ESTIMADO

2.262

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

R$.220.000,00

OBJETIVO: Adquirir uniformes, materiais didáticos e materiais escolares para doação aos alunos da Rede Municipal Ensino do Município de Felixlândia matriculados no ensino fundamental.

Público Alvo: Alunos do Ensino Fundamental

Natureza:Temporário

Início Previsto: Imediato

Produto: Alunos Atendidos

Unidade de Medida: Unidade

Quantidade: 289

 

2.263

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL

R$.80.000,00

OBJETIVO: Adquirir uniformes, materiais didáticos e materiais escolares para doação aos alunos da Rede Municipal Ensino do Município de Felixlândia matriculados no ensino Infantil.

Público Alvo: Alunos do Ensino Infantil

Natureza:Temporário

Início Previsto: Imediato

Produto: Alunos Atendidos

Unidade de Medida: Unidade

Quantidade: 1.235

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais)ficando criadas as seguintes rubricas orçamentárias:

 

02 Executivo

02.06 Departamento de Educação

02.08.01 Departamento de Educação

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.1006 Desenvolvimento do Ensino Fundamental

12.361.1006.2.262 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS PARA

ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.32.00 Material para Distribuição Gratuita 220.000,00

1.47.00 Transferências do Salário-Educação 220.000,00

 

 

02 Executivo

02.06 Departamento de Educação

02.08.01 Departamento de Educação

12 Educação

12.365 Ensino Infantil

12.365.1007 Atenção à Educação Infantil

12.365.1007.2.263 AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS PARA

ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL

3.3.90.32.00 Material para Distribuição Gratuita 80.000,00

1.47.00 Transferências do Salário-Educação 80.000,00

 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS: R$ 300.000,00

 

Art. 3º - Como Recurso à abertura de Crédito Especial autorizado no artigo 2º, utilizar-se-á o previsto no artigo 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320/64, anulação parcial de dotação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), as seguintes dotações orçamentárias:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

FONTE

VALOR

02.06.01.12.122.1005.2029.3.3.90.30.00 – F: 133

1.47.00

R$ 12.200.00

02.06.01.12.122.1005.2029.3.3.90.39.00 – F: 135

1.47.00

R$ 16.000,00

02.06.01.12.361.1006.1100.4.4.90.52.00 – F: 139

1.47.00

R$ 1.000,00

02.06.01.12.361.1006.2036.3.1.90.13.00 – F: 142

1.47.00

R$ 29.800,00

02.06.01.12.361.1006.2036.3.3.90.36.00 – F: 148

1.47.00

R$ 3.000,00

02.06.01.12.361.1031.2227.3.3.90.30.00 – F: 154

1.47.00

R$ 140.000,00

02.06.01.12.361.1031.2227.3.3.90.36.00 – F: 155

1.47.00

R$ 17.000,00

02.06.01.12.361.1031.2227.3.3.90.39.00 – F: 156

1.47.00

R$ 60.000,00

02.06.01.12.365.1007.2042.3.3.90.36.00 – F: 174

1.47.00

R$ 18.000,00

02.06.01.12.366.1008.2046.3.3.90.30.00 – F: 187

1.47.00

R$ 3.000,00

Total das Anulações

1.47.00

R$ 300.000,00

 

Art. 4º - Fica autorizado a suplementação das dotações autorizadas no art. 2º, até o limite estabelecido nessa Lei, utilizando os recursos do §1º, III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 21 de julho de 2022.

 

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal