LEI Nº 1952/2021

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O LAR DOS IDOSOS PADRE PATRÍCIO PEDRO DE SOUZA.

 

O MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, por meio de seus representantes, aprova, e eu, Vanderli de Carvalho Barbosa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) para o Lar dos Idosos Padre Patrício Pedro de Souza para o custeio de suas atividades.

§ 1º: O pagamento será realizado por meio das dotações orçamentárias

  • 02.08.02.08.122.0014.2241.3.3.50.43.00 Ficha 262

§ 2º: Os repasses do recurso de que trata esta Lei serão realizados, conforme previsão no termo aditivo de Fomento a ser celebrado entre o Lar dos Idosos Padre Patrício Pedro de Souza e o Município de Felixlândia, no qual deverão constar as regras e os prazos para prestação de contas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Felixlândia, 18 de novembro de 2021.

 

 

Vanderli de Carvalho Barbosa

Prefeito Municipal