LEI Nº 1.471

 

 

 

AUTORIZA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO DE OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA DA PIEDADE.

 

 

 

 

A Câmara Municipal de Felixlândia por seus representantes Decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a Fundação de Obras Sociais Nossa Senhora da Piedade.

 

Art. 2º - A Entidade beneficiada prestará contas da importância recebida, a esta Prefeitura, observando o disposto no Decreto Lei 8.666 de 21/06/93.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Felixlândia, 11 de maio de 1.998.

 

 

 

 

 

Dr. Webher de Moura Lima

Prefeito Municipal